10/03/2022
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (03/09), negou provimento ao pedido de reconsideração, mantendo na sua inteireza a deliberação que julgou procedentes as conclusões da Auditoria na Secretaria de Educação, Cultura e Lazer do Município de Salvador, referente a irregularidades no exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, manteve a determinação de ressarcimento solidário do valor correspondente a R$ 770.700,00 e aplicação de multa individualizada de R$ 30.000,00, ao ex-prefeito João Henrique de Barradas Carneiro e ao então secretário João Carlos Bacelar Batista, em virtude da detecção de irregularidades no contrato nº 101/12 firmado com a Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia.
Da Redação do EA