20/05/2022
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), reprovou as contas do ex-prefeito Franco de Aldemir. A reprovação das contas deste grupo político é recorrente, pois praticamente todas as gestões que foram tuteladas por esses senhores, tiveram problemas com o erário.
Não sabemos ao certo qual destino final dos desvios financeiros, porém temos a certeza que não é culpa dos “envelopinhos”, pois estes só servem para iludir uma minoria de eleitores incautos e incultos, que trocam uma melhoria coletiva, por um “saquinho de tempero”.
É notório que para confirmar a rejeição, é necessário o julgamento do plenário da Câmara Municipal, ou seja o julgamento é “político”, cabendo aos nossos vereadores, concordar ou não, com esses escândalos absurdos, que vem acontecendo em nossa cidade. Estaremos acompanhando, e esperamos que os nobres legisladores façam o certo. De qualquer forma, é um triste e melancólico fim político, para aquele que apesar de todos esses “problemas de desvios” se autodenomina “O Liso”
1. Avaliação Precária da Transparência Pública;
2. Execução orçamentária apresentando deficit;
3. Ausência dos comprovantes dos saldos das dívidas registradas na Dívida Fundada;
4. Descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
5. Inexpressiva cobrança da Dívida Ativa;
6. Ausência da ata de audiência pública, relativa ao 3º quadrimestre/2020, contrariando o art. 9º, §4º da LRF;
7. Inobservância aos índices constitucionais atinentes a Educação (MDE) – art. 212 da CF e ao FUNDEB 60%;
8. Ausência dos Pareceres dos Conselhos Municipais do FUNDEB e da Saúde;
9. Ausência do Relatório da Comissão de Transmissão de Governo;
10.Inobservância ao disposto no §2º, do Artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/07;
11. Realização de gastos com pessoal acima do limite definido na LRF;
De igual forma, a Unidade Técnica realizou exames nas Contas de Gestão e registrou as seguintes irregularidades:
12.Inobservância às normas da Resolução TCM nº 1.282/09;
13.Pendência de pagamento de multa em nome do Gestor das presentes contas;
14.Irregularidades apontadas no acompanhamento da execução orçamentária;
15.Ausência da comprovação de publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) – 6º bimestre e de Gestão Fiscal (RGF) – 3º quadrimestre;
16.Despesas do FUNDEB glosadas no exercício e em exercícios anteriores;
17.Desrespeito a regras do Estatuto das Licitações;
18.Omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos e ao Gestor das presentes contas;
19.Outras citadas ao longo deste pronunciamento e na Cientificação Anual.
Da Redação do EA